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	<title>Stein Pinheiro e Campos</title>
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	<title>Stein Pinheiro e Campos</title>
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		<title>Globo News ouve Cláudia Stein sobre aumento no número de prisão por não pagamento de pensão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[steinpinheiroecampos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jul 2022 13:33:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Em entrevista à Globo News, Cláudia Stein comentou sobre o aumento no número de prisões por não pagamento de pensão alimentícia desde o início da pandemia. Apenas no Rio de Janeiro, segundo levantamento feito com dados do Tribunal de Justiça, o número de prisões decretadas nos seis primeiros meses de 2022 é 19,26% maior que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em entrevista à Globo News, Cláudia Stein comentou sobre o aumento no número de prisões por não pagamento de pensão alimentícia desde o início da pandemia.</p>
<p>Apenas no Rio de Janeiro, segundo levantamento feito com dados do Tribunal de Justiça, o número de prisões decretadas nos seis primeiros meses de 2022 é 19,26% maior que o ano de 2020 inteiro, e 25% maior que todo o ano de 2021.</p>
<p>Assista a reportagem na íntegra pelo link:</p>
<p><a href="https://g1.globo.com/globonews/conexao-globonews/video/a-mulher-fica-forcada-a-correr-atras-desse-sustento-destaca-advogada-sobre-nao-pagamento-de-pensao-alimenticia-10767651.ghtml">https://g1.globo.com/globonews/conexao-globonews/video/a-mulher-fica-forcada-a-correr-atras-desse-sustento-destaca-advogada-sobre-nao-pagamento-de-pensao-alimenticia-10767651.ghtml</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Há como prevenir prejuízos emocionais e financeiros advindos da sucessão?</title>
		<link>https://steinpinheiroecampos.com.br/ha-como-prevenir-prejuizos-emocionais-e-financeiros-advindos-da-sucessao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[steinpinheiroecampos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jun 2022 15:43:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Blog do Fausto Macedo, repórter do Estadão, destaca artigo de Cláudia Stein sobre a importância do planejamento sucessório na mitigação de prejuízos no processo de sucessão Cláudia Stein* Deparo-me, com frequência, com situações que causam muitos prejuízos – emocionais e financeiros – para as Famílias e os herdeiros, assim considerados os havidos, pela lei, como [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="row infinite">
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<div class="row blogs">Blog do Fausto Macedo, repórter do Estadão, destaca artigo de Cláudia Stein sobre a importância do planejamento sucessório na mitigação de prejuízos no processo de sucessão</div>
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<p><span id="more-919"></span></p>
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<p>Cláudia Stein*</p>
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<p>Deparo-me, com frequência, com situações que causam muitos prejuízos – emocionais e financeiros – para as Famílias e os herdeiros, assim considerados os havidos, pela lei, como “necessários”, que somente podem ser excluídos pelas razões constantes do Código Civil; e os que são beneficiados por testamentos, que podem coincidir com os primeiros. E tais prejuízos são fruto de (<em>i</em>) não ter o falecido previsto, enquanto vivo, como se daria sua sucessão; e/ou (<em>ii</em>) a elaboração do inventário se dar de maneira açodada, sem uma minuciosa análise sobre o que poderia ser feito, visando a evitar futuras discussões.</p>
<p>No Brasil, aqueles que têm herdeiros necessários – cônjuge, companheiro (esse, ainda, por força de algumas decisões proferidas pelo Poder Judiciário), descendentes; e, na falta desses, ascendentes – podem destinar 50% (cinquenta por cento) do que possuem para quem desejar, com algumas exceções pontuais.</p>
<p>Visando ao planejamento sucessório, o detentor do patrimônio pode (<em>i</em>) proceder à doação do que se chama a nua-propriedade dos bens, com reserva de usufruto a seu favor; e/ou (<em>ii</em>) elaborar testamento(s); e/ou (<em>iii</em>) constituir empresa(s), que se torna(m) detentora(s) do que ele possuir, e, por meio de instrumentos societários, prever a forma pela qual se dará a respectiva administração; e/ou (<em>iv</em>) valer-se de estruturas permitidas, ao menos por ora, apenas no Exterior.</p>
<p>A doação pode trazer muitos benefícios, pois o doador tem a oportunidade de esclarecer, aos beneficiados, as razões que o levam à prática do ato. Tal negócio jurídico pode envolver, apenas, a “nua-propriedade” dos bens, reservando, o doador, a seu favor, o respectivo usufruto, o que permitirá que continue a (<em>i</em>) utilizá-los, (<em>ii</em>) receber os rendimentos deles advindos; e, (<em>iii</em>) para casos que isso exigem, manter o direito de voto em empresas cujas quotas/ações sejam objeto do ato. Fora isso, o doador pode prever que a ele retornará(ão) o(s) bem(ns) doado(s), no caso de morte de qualquer dos beneficiados.</p>
<p>Por meio do testamento, o testador poderá, por exemplo, (<em>i</em>) prever a forma de destinação do patrimônio – vedada, contudo, diferenciação em relação ao que a legislação prevê para os herdeiros necessários -, o que inclui beneficiar quem desejar, com os 50% de que pode dispor; e/ou (<em>ii</em>) deixar diretrizes para que o patrimônio seja gerido; e/ou (<em>iii</em>) nomear tutor para descendentes menores, bem como curador especial – que zelará pelo patrimônio que compõe a herança -; e/ou (<em>iv</em>) gravar o patrimônio com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.</p>
<p>Outrossim, poderá o detentor do patrimônio, integralizá-lo em empresa(s) já constituída(s) ou, então, criada(s) com tal finalidade, mas, para tanto, é importante a análise da respectiva conveniência, seja por conta de repercussões tributárias ou em razão dos custos advindos da manutenção de pessoa(s) jurídica(s).</p>
<p>Finalmente, poderá o detentor do patrimônio optar por instrumentos que, ao menos por ora, são admitidos, apenas, no Exterior, mas com especial atenção a que, se tiver herdeiros necessários, somente 50% poderá ser utilizado para tanto.</p>
<p>Ao planejar, com cuidado, a sucessão, o detentor do patrimônio conseguirá, ao menos, minimizar eventuais conflitos entre os herdeiros necessários e/ou testamentários, além de garantir maior chance de êxito à prevalência da respectiva vontade quanto à futura partilha.</p>
<p><strong>*Cláudia Stein, mestre e doutora em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo. Advogada na área do Direito de Família e das Sucessões</strong></p>
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		<title>Recorde de divórcios: saiba quanto custa se separar legalmente no Brasil</title>
		<link>https://steinpinheiroecampos.com.br/recorde-de-divorcios-saiba-quanto-custa-se-separar-legalmente-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[steinpinheiroecampos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 May 2022 14:58:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Pelo segundo ano consecutivo, o país atingiu um número recorde de divórcios; Cláudia Stein comenta razões e quanto o processo pode custar, ao Bloomberg Línea Por Melina Flynn Não bastasse o lastro deixado na economia global, a pandemia deixou marcas também na forma como nos relacionamos. No Brasil, as mudanças ficaram ainda mais evidentes depois [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Pelo segundo ano consecutivo, o país atingiu um número recorde de divórcios; Cláudia Stein comenta razões e quanto o processo pode custar, ao Bloomberg Línea<span id="more-885"></span></p>
<p>Por Melina Flynn</p>
<p>Não bastasse o lastro deixado na economia global, a pandemia deixou marcas também na forma como nos relacionamos. No Brasil, as mudanças ficaram ainda mais evidentes depois do país registrar, pelo segundo ano consecutivo, recorde no número de divórcios entre casais.</p>
<p>Ao todo, somaram-se 80.573 divórcios no Brasil em 2021, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal (CNB/CF). A entidade representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 seccionais dos estados e os 8.580 cartórios de notas do país, onde é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas desde 2007.</p>
<p>O número representa um aumento de 4% em comparação com o ano de 2020, quando foram lavradas 77.509 escrituras de divórcios nos tabelionatos de notas, número até então recorde de dissoluções de casamentos pela via notarial no país e</p>
<p>“O isolamento social fez com que os casais tivessem uma proximidade ainda maior. As diferenças vieram à tona. Somado a isso, está muito mais fácil e rápido se divorciar &#8211; você pode até mesmo fazer online, sem sair de casa. São relações mais líquidas”, explica Aline Avelar, advogada com atuação no Direito das Famílias e Sucessões.</p>
<p>Avelar acrescenta ainda que, desde a criação da Lei Nº 11441/2007, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, o número de divórcios aumentou, sobretudo por conta da facilidade de dar início e concluir o processo.</p>
<p>Nos estados brasileiros, os maiores crescimentos dos índices de divórcios em 2021, se comparado ao ano anterior, foram registrados no Distrito Federal (40%), Amapá (33%), Acre (27%), Pernambuco (26%) e Roraima (19%).</p>
<p><strong>Quanto custa se divorciar no Brasil</strong></p>
<p>Existem duas modalidades de divórcio no Brasil, judicial ou extrajudicial, explica Avelar. Para a modalidade extrajudicial, é preciso que haja consenso entre o casal, que não exista pendências judiciais, gravidez, filhos menores ou incapazes.</p>
<p>Os valores de escritura pública para o extrajudicial variam de estado para estado. Em Goiás, onde Avelar atua, os valores para a modalidade variam de R$ 286, quando não há bens a partilhar ou filhos, e podem ir até R$ 7.848 para casais com patrimônio acima de R$ 1 milhão. Sem comum acordo, não há possibilidade de escolher esta modalidade.</p>
<p>Já a modalidade judicial requer maior burocracia, com a necessidade da apreciação de um juiz, além do parecer do Ministério Público. “Isso demanda mais tempo, mais custo e mais desgaste. Recomendamos sempre a via extrajudicial”, diz.</p>
<p>“O processo litigioso, judicial, de pessoas com bons patrimônios, pode custar até a estratosfera”, conta Claudia Stein, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões na Pinheiro e Campos Sociedade de Advogados, em São Paulo.</p>
<p>Stein diz que os valores nesta modalidade dependem de cada advogado e de cada caso, e não necessariamente apenas do patrimônio do casal. “O valor vai depender muito do escritório contratado, de R$ 5 mil até milhões”, diz. “Neste processo, as pessoas acabam perdendo patrimônio em penhora, então é algo caríssimo e que pode custar muito mais do que o planejado”, explica Stein.</p>
<p>Assim como Avelar, Stein menciona que a facilidade do processo de divórcios viabilizou o aumento dos processos, bem como “dissabores” vividos durante a pandemia. Ela lembra também que este aumento no número de divórcios em cartórios envolvem, em sua maioria, casais sem filhos, que não precisam resolver questões de guarda ou patrimônio.</p>
<p><strong>Divórcio online</strong></p>
<p>Para efetivar o divórcio em um cartório de notas de forma virtual, é preciso que o casal se enquadre nos quesitos da modalidade extrajudicial.</p>
<p>O processo é realizado de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório de notas, poderá declarar e expressar sua comum vontade em uma videoconferência, conduzida por um tabelião. Os valores para a modalidade também variam de acordo com cada estado.</p>
<p>Fonte: Bloomberg Línea</p>
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		<item>
		<title>Alto número de inventários em 2021 é reflexo da pandemia</title>
		<link>https://steinpinheiroecampos.com.br/alto-numero-de-inventarios-em-2021-e-reflexo-da-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[steinpinheiroecampos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2022 15:27:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Para Cláudia Stein, que falou ao Lex Prime, em 2020 houve muitos falecimentos sem lavratura de escritura, o que acabou refletindo em 2021 Em 2021, abriu-se mais inventários no Brasil do que jamais antes: o ano fechou com mais de 219 mil escrituras lavradas, em comparação com 156 mil em 2020, primeiro ano da pandemia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para Cláudia Stein, que falou ao Lex Prime, em 2020 houve muitos falecimentos sem lavratura de escritura, o que acabou refletindo em 2021<span id="more-888"></span></p>
<p>Em 2021, abriu-se mais inventários no Brasil do que jamais antes: o ano fechou com mais de 219 mil escrituras lavradas, em comparação com 156 mil em 2020, primeiro ano da pandemia &#8212; um salto de cerca de 40% de acordo com os dados do Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa os mais de 8 mil cartórios de notas que existem no país.</p>
<p>Para a advogada e especialista em Direito de Família pela USP, Cláudia Stein &#8212; sócia do Stein Pinheiro e Campos Advogados &#8211;, o fenômeno não é fortuito e tem relação com a pandemia. “Eu não tenho dúvidas quanto a isso. Em 2020, as pessoas estavam muito vulneráveis; houve muitos falecimentos sem a lavratura da escritura de inventário &#8212; e isso acabou ocorrendo em 2021. 2020 foi um ano de muita tristeza. Não que 2021 não tenha sido também triste para as famílias &#8212; mas elas já estavam, de certa forma, menos vulneráveis para a lavratura dessas escrituras. O Colégio Notarial nos dá o número de escrituras lavradas, mas não a informação dos anos em que os óbitos ocorreram; penso que vários são referentes a 2020.”</p>
<p>Em 2021, as coisas mudaram um pouco neste cenário, segundo a advogada. “No ano passado houve também uma liberação um pouco maior para que as pessoas saíssem, fossem aos tabeliães, em meio à pandemia. No Brasil existe, sim, o e-notariado, um certificado digital em que você consegue lavrar escrituras &#8212; mas, quando os cartórios estavam de portas fechadas, não conseguíamos emiti-lo. No ano passado a emissão desse e-notariado já ficou muito mais fácil. Hoje o Brasil tem um sistema de cartório fantástico: podemos fazer tudo à distância. ”</p>
<p>Cláudia Stein reitera que abrir o inventário é obrigatório no Brasil “no prazo de dois meses a contar do falecimento &#8212; ou o judicial, no fórum, ou as pessoas fazem um acordo e lavram uma escritura &#8212; porque as escrituras só podem ser lavradas se houver acordo entre os herdeiros”. Ela acrescenta que, “além disso, se houver menores, é necessária uma autorização judicial para que o inventário seja celebrado por escritura. ”</p>
<p>A advogada adverte que o atraso na abertura do inventário pode levar a multas, mas que elas dependem muito de cada estado. “O imposto sobre a morte é estadual e essa multa é colocada no cálculo do imposto. Mas não é preocupante. A multa pior é justamente do pagamento do imposto, porque o imposto tem prazo a depender do estado, novamente. Por exemplo, no Paraná, nós podemos pagar o imposto causa mortis até 30 dias depois de celebrarmos a partilha. No Estado de São Paulo, temos de pagar em 180 dias a contar da morte. Então, tem de olhar as legislações estaduais; o não pagamento do imposto dentro do prazo, sim, leva a sanções bastante pesadas.</p>
<p>Outra variação a cargo de cada estado é o valor a ser pago sobre os bens deixados pelo inventário. “Cada Estado tem uma alíquota; por hora, uma das alíquotas mais baixas no Brasil é a de São Paulo: aqui, pagamos 4% sobre o valor dos bens deixados. Em outros estados, essa alíquota pode chegar até 8%. Quem fixa a alíquota máxima é o Senado. Mas acho que a qualquer momento isso pode aumentar.”</p>
<p>A depender da legislação, este valor pode ser dividido entre os herdeiros. A especialista esclarece. “A Legislação de São Paulo, por exemplo, diz que cada herdeiro paga o imposto relativo àquilo que recebe. Mas e quando esses assuntos são levados a juízo? Olha, tem tanto decisão dizendo que quem paga é o herdeiro quanto decisão dizendo que quem paga é o próprio espólio: pega a totalidade do patrimônio, o espólio paga o imposto e depois fazemos a divisão. A priori, se nós formos seguir a legislação, o contribuinte é o herdeiro, jamais o espólio.”</p>
<p>Cláudia Stein explica quais são os inventários que existem no Brasil atualmente. “Há o inventário judicial, no fórum; esses inventários são comumente para os casos em que os herdeiros não fazem acordo &#8212; porque anteriormente a existência de um testamento era um impedimento para ter a escritura de inventário. A maior parte dos estados acabou com isso: basta conseguir uma decisão judicial de cumprimento daquele testamento &#8212; e aí vai ao cartório lavrar a escritura, de acordo com o testamento. Há também o inventário no fórum que é litigioso &#8212; mas pode haver inventários em que também as pessoas chegam a acordo mas querem fazer no fórum. Nos cartórios é tudo tão mais simples; isso dá um conforto naquele momento de tristeza. Mas pode-se fazer no fórum de uma forma mais célere: o arrolamento. Já na primeira petição, os herdeiros fazem a divisão, ou podem fazê-lo no fórum, com litígio; aí vai haver uma decisão judicial atribuindo a herança &#8212; o monte-mor, o patrimônio deixado pelo falecido &#8212; a cada um dos herdeiros.</p>
<p>Cláudia Stein recomenda que um advogado seja convocado para facilitar o processo. “O ideal seria que as pessoas consultassem um advogado antes &#8212; e aqui eu não tenho nenhum lobby &#8211;, porque pelo testamento é tão mais fácil deixar tudo organizado. No Brasil se tem aquela visão que só as pessoas muito ricas é que fazem planejamento, mas não: isso vale para quem tem uma casa, tem dois filhos. O inventário é um processo caro e, às vezes, as pessoas não têm dinheiro para, naquele momento, pagar imposto, advogado, eventual custo de escritura. O ideal é chamar o advogado o mais rápido possível, inclusive para salvaguardar o interesse dos herdeiros.&#8221;</p>
<p>Por fim, a especialista esclarece um fato quanto às dívidas deixadas pelo ente falecido. “As dívidas só serão pagas na proporção do patrimônio deixado. Se superar o patrimônio, o credor não recebe; nenhum herdeiro coloca a mão no bolso para pagar dívidas do falecido.”</p>
<p>Fonte: Lexprime</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Claudia Stein fala à CBN Cascável, PR, sobre aumento de inventários</title>
		<link>https://steinpinheiroecampos.com.br/claudia-stein-fala-a-cbn-cascavel-pr-sobre-aumento-de-inventarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[steinpinheiroecampos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Mar 2022 15:33:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Levantamento é do Colégio Notarial do Brasil Assista a entrevista da íntegra, clicando aqui &#160;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Levantamento é do Colégio Notarial do Brasil<span id="more-891"></span></p>
<p>Assista a entrevista da íntegra, <a href="https://drive.google.com/file/d/1Zel5mtM1LCSd1Wh_t2XoAfzy2UtMOp5m/view">clicando aqui</a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Indenização por infidelidade: entenda se é possível e conheça os regimes de bens no casamento</title>
		<link>https://steinpinheiroecampos.com.br/indenizacao-por-infidelidade-entenda-se-e-possivel-e-conheca-os-regimes-de-bens-no-casamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[steinpinheiroecampos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Feb 2022 15:55:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Pactos não são obrigatórios, mas são essenciais para proteger o patrimônio dos cônjugesPor Heidy Orui Na última semana, Bárbara, personagem de Alinne Moraes na novela global “Um Lugar ao Sol”, informou ao marido Renato, interpretado por Cauã Reymond, que ele seria obrigado a pagar uma indenização de R$ 500 mil – prevista no acordo pré-nupcial [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Pactos não são obrigatórios, mas são essenciais para proteger o patrimônio dos cônjuges<span id="more-896"></span>Por Heidy Orui</p>
<p>Na última semana, Bárbara, personagem de Alinne Moraes na novela global “Um Lugar ao Sol”, informou ao marido Renato, interpretado por Cauã Reymond, que ele seria obrigado a pagar uma indenização de R$ 500 mil – prevista no acordo pré-nupcial em caso de infidelidade – para se divorciar.</p>
<p>Fora da ficção, a cláusula pode até existir, desde que ambos os noivos concordem. No entanto, ainda que exista uma multa ou indenização acordada em contrato, a parte que descumpriu o acordo pode solicitar uma revisão do valor por meio de um processo judicial, como explica a advogada de direito familiar Cláudia Stein. “O juiz pode definir uma diminuição no valor da multa quando há quebra de contato e estabelecer uma quantia diferente para o pagamento”, afirma.</p>
<p>A especialista explica, ainda, que casos como esse são, geralmente, levados a juízo e, por isso, precisam ser provados. Ela ressalta que o processo para provar uma traição é muito complexo, já que determinados tipos de provas podem ser consideradas ilícitas pela forma como foram obtidas. Um exemplo disso são as gravações de conversas ao telefone ou mensagens em aplicativos de comunicação ou e-mail sem permissão.</p>
<p>O caso da novela evidencia uma das principais preocupações que aqueles que desejam “juntar as escovas de dentes” devem ter: os contratos e acordos realizados antes da união. Além das cláusulas, é importante que o casal estabeleça um regime de bens para a relação, visto que, dessa maneira, há menos dor de cabeça em caso de separação.</p>
<p><strong>O que é e como funciona o regime de bens?</strong></p>
<p>Historicamente, o principal objetivo das uniões era reforçar laços entre famílias, de modo a manter o poder, a influência e o patrimônio dos envolvidos. Essa relação, apesar de ser diferente para a maior parte das pessoas nos dias de hoje, ainda carrega um ponto em comum com as de antigamente: constituem-se a partir de um contrato, antes apenas social e, agora, firmado em cartório.</p>
<p>Uma das atribuições desses documentos em uniões estáveis ou casamentos é a determinação de como o patrimônio do casal será dividido em caso de morte ou separação. Para isso, é estabelecido o chamado “regime de bens”, que dita qual será o destino de imóveis, automóveis, investimentos e outros itens de cada uma das partes, esclarece Cláudia.</p>
<p>Por envolver o patrimônio do casal, e, principalmente, estar relacionado à segurança financeira das duas partes, é importante que seja feita uma avaliação adequada de cada um dos regimes de bens disponíveis no Brasil. A especialista em direito de família aponta que os noivos devem analisar fatores como estrutura familiar e as vontades de cada uma das partes em relação ao regime.</p>
<p>Vale ressaltar que, conforme a legislação brasileira, a escolha por um regime de bens não é obrigatória na maioria dos casos, exceto para maiores de 70 anos ou indivíduos que dependam de suprimento judicial para casar. Quando a união inclui pessoas que se encaixam nessas condições, o artigo 1.641 do Código Civil impõe que ela seja realizada sob o regime de separação de bens.</p>
<p>Se não optarem por nenhum dos regimes, o casal estará, automaticamente, sob as indicações da comunhão parcial de bens – quando o patrimônio construído pelos dois é dividido em partes iguais após o fim da relação. Quanto à união estável, esta pode adotar um acordo antes ou durante o relacionamento, por meio de contrato ou pacto.</p>
<p>Ana Cláudia Cardoso Braga, advogada militante em direito de família e direito digital da Toledo e Advogados Associados, explica como ocorre o processo de adoção de um regime de bens. “A escolha deve ser feita no momento da habilitação para o casamento. A opção pela comunhão parcial é feita por meio de um simples termo nos autos, enquanto que, para os demais regimes, exige-se pacto antenupcial, lavrado por escritura pública em Tabelionato de Notas registrada no Cartório de Registro de Imóveis.”</p>
<p>Ela esclarece, ainda, que existe a alternativa de realizar alterações específicas no regime de bens. “É possível fazer um pacto antenupcial ou de união estável que estabeleça um regime de bens mais personalizado. Um exemplo é a comunhão parcial de bens, porém excluindo da partilha um determinado bem, que deverá ficar com apenas um dos cônjuges em caso de divórcio”, diz.</p>
<p>Também é permitido mudar o regime de bens depois da união. Sendo assim, ainda que se unam sob a comunhão universal de bens, é possível mudar o regime para separação parcial, por exemplo. Mas, caso a mudança seja feita, o patrimônio é dividido conforme a determinação do acordo vigente no período em que ele foi adotado.</p>
<p><strong>Veja, a seguir, quais os regimes de bens disponíveis no Brasil:</strong></p>
<p>1. Comunhão parcial de bens<br />
É o regime mais comum no Brasil e determina que os bens adquiridos durante o enlace, seja um casamento ou união estável, devem ser repartidos igualmente caso ocorra a separação do casal. Dessa maneira, não há distinção de quem adquiriu o bem ou a quem pertence determinada quantia.</p>
<p>No entanto, Ana Cláudia destaca que há exceções. “Os bens que cada cônjuge possuía antes de contrair o matrimônio sob este regime, bem como aqueles que forem adquiridos na constância do casamento de forma não onerosa, como herança ou doações, não se comunicarão com o outro cônjuge, ou seja, continuam sendo propriedade individual de cada um”, afirma.</p>
<p>2. Comunhão universal de bens<br />
Indica que todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, devem ser divididos igualmente entre as duas partes, sem haver distinção sobre a quem pertence determinado item ou parcela do patrimônio. Nesse caso, até mesmo o bem doado ou herdado pertencerá ao outro cônjuge.</p>
<p>Ainda assim, Ana relembra que o Código Civil permite exceções, como no caso de uma doação, desde que o doador comunique, por meio de uma cláusula contratual, que o bem não poderá ser dividido com outra pessoa.</p>
<p>3. Separação de bens<br />
Bastante conhecida como forma de assegurar o patrimônio no casamento, a separação de bens determina que tudo o que foi adquirido antes ou durante a união se mantém como propriedade particular de cada um dos cônjuges. “Esses regimes podem ainda ser separados em duas categorias: os legais, obrigatórios para determinadas pessoas, como as acima de 70 anos; e os convencionais, frutos da escolha do casal”, acrescenta Ana Cláudia.</p>
<p>Apesar disso, Cláudia Stein observa que, desde 2003, esse regime aponta que os bens devem ser divididos entre os cônjuges e os filhos em caso de morte. E destaca, ainda, que só é possível assegurar que metade do patrimônio seja destinado aos descendentes por meio de um testamento.</p>
<p>4. Participação final nos aquestos<br />
É um regime que une a separação e a comunhão parcial de bens. Ana Cláudia explica que, durante o casamento, cada cônjuge é proprietário do próprio patrimônio, e, em caso de morte ou divórcio, ocorre um processo parecido com a divisão de bens.</p>
<p>A diferença é que, nesse regime, é realizada uma “apuração de haveres”, equiparada a uma análise do quanto cada cônjuge recebeu durante o casamento. Por fim, cada um fica com o que contribuiu durante a relação.</p>
<p>Fonte? Elas que Lucrem (Terra)</p>
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		<title>Testamento: a importância do documento</title>
		<link>https://steinpinheiroecampos.com.br/testamento-a-importancia-do-documento/</link>
		
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		<pubDate>Thu, 20 Jan 2022 00:31:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Claudia Stein concede entrevista à TV Santa Cecília, do grupo A Tribuna, de Santos, sobre o tema Assista mais no link: https://drive.google.com/file/d/1iPG7M8r7wAY6lwRFnrfIgt4MpclxuJXs/view?usp= Fonte: Santa Cecilia TV &#8211; 19.01.2022 &#160;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Claudia Stein concede entrevista à TV Santa Cecília, do grupo A Tribuna, de Santos, sobre o tema<span id="more-774"></span></p>
<p>Assista mais no link: <u><a href="https://drive.google.com/file/d/1iPG7M8r7wAY6lwRFnrfIgt4MpclxuJXs/view?usp=">https://drive.google.com/file/d/1iPG7M8r7wAY6lwRFnrfIgt4MpclxuJXs/view?usp=</a></u></p>
<p>Fonte: Santa Cecilia TV &#8211; 19.01.2022</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Brasil bate recordes de testamentos feitos em cartório</title>
		<link>https://steinpinheiroecampos.com.br/brasil-bate-recordes-de-testamentos-feitos-em-cartorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[steinpinheiroecampos]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Jan 2022 00:24:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Durante a pandemia, os brasileiros procuraram mais os cartórios para registrar testamentos. Claudia Stein fala sobre o tema, no Jornal da Tarde, da TV CulturaAssista mais no link: https://www.youtube.com/watch?v=0VUWfN33qSM Fonte: Jornal da Tarde &#8211; TV Cultura / 07.01.2022]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Durante a pandemia, os brasileiros procuraram mais os cartórios para registrar testamentos. Claudia Stein fala sobre o tema, no Jornal da Tarde, da TV Cultura<span id="more-765"></span>Assista mais no link:</p>
<p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=0VUWfN33qSM">https://www.youtube.com/watch?v=0VUWfN33qSM</a></p>
<p>Fonte: Jornal da Tarde &#8211; TV Cultura / 07.01.2022</p>
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		<title>Reportagem no Portal R7</title>
		<link>https://steinpinheiroecampos.com.br/reportagem-no-portal-r7/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[steinpinheiroecampos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jan 2022 00:11:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Ainda sobre o tema do recorde de divórcios no país, Claudia Stein fala com o Portal R7, afirmando que a pandemia também pode ter contribuído para o aumento de separações Com as restrições e o isolamento social impostos pela pandemia de Covid-19, o número de casais que oficializaram a separação em cartórios bateu recorde em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ainda sobre o tema do recorde de divórcios no país, Claudia Stein fala com o Portal R7, afirmando que a pandemia também pode ter contribuído para o aumento de separações<span id="more-759"></span></p>
<p>Com as restrições e o isolamento social impostos pela pandemia de Covid-19, o número de casais que oficializaram a separação em cartórios bateu recorde em 2021. Um levantamento do CNB (Colégio Notarial do Brasil) mostra que foram registrados 77.112 divórcios consensuais no ano passado.</p>
<p>Apesar de representar um aumento de 266 casos em relação ao primeiro ano da crise sanitária, em 2020, que teve 76.846 dissoluções matrimoniais formalizadas, o número é o maior da série histórica, desde 2007.</p>
<p>Há dois anos, antes da pandemia, 75.033 casais oficializaram a separação. A proliferação do coronavírus, que impôs a quarentena e o isolamento social em casa, é apontada como uma das principais causas.</p>
<p>O aumento do número de divórcios coincide também com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação – e procurações possam ser feitos de forma remota pelos cartórios. O provimento, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, entrou em vigor em junho deste ano.</p>
<p>Para realizar o divórcio em cartório, o casal deve estar em consenso e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado online, por computador ou celular, em videoconferência conduzida por um tabelião.</p>
<blockquote><p>&#8220;Esse crescimento exponencial, o que me parece é que ficou muito mais fácil se divorciar. O casal decide se separar e, no dia seguinte, já consegue assinar o divórcio no cartório. Nós temos hoje também uma população bem mais jovem que se divorcia com mais frequência. A outra questão é a pandemia. As pessoas nunca ficaram tanto tempo juntas. É isso que está acontecendo nesse momento&#8221;</p>
<p>CLAUDIA STEIN, DOUTORA EM DIREITO CIVIL PELA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E SÓCIA DO ESCRITÓRIO STEIN, PINHEIRO E CAMPOS</p></blockquote>
<p>Para a advogada Claudia Stein, além da pandemia de coronavírus que provocou o isolamento social e aumentou o convívio familar, ficou mais fácil se divorciar no país e, principalmente, entre os mais jovens, que não têm filhos.</p>
<p>Ela explica que, no estado de São Paulo, por exemplo, se tiver filhos menores, o casal pode fazer divórcio no cartório, mas antes precisa ir ao fórum para regularizar a guarda, o regime de convivência e a pensão. &#8220;Então não é muito comum divórcio em cartório de quem tem filho. O mais comum são aquelas pessoas que não têm filhos para regular qualquer tipo de situação&#8221;, avalia a advogada, doutora em direito civil pela Universidade de São Paulo e sócia do escritório Stein, Pinheiro e Campos.</p>
<p>Fonte: R7 Notícias &#8211; 06.01.2022</p>
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		<title>União de casais homoafetivos cresce no Brasil</title>
		<link>https://steinpinheiroecampos.com.br/uniao-de-casais-homoafetivos-cresce-no-brasil-e-fica-mais-jovem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[steinpinheiroecampos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Dec 2021 00:15:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Levantamento é do Colégio Notarial do Brasil. Claudia Stein fala sobre o tema em reportagem do Estadão João Ker, O Estado de S.Paulo Dez anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer uniões homoafetivas como entidades familiares, a quantidade de casais do mesmo gênero cresceu 60% e também mudou de perfil. Agora, eles juntam as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Levantamento é do Colégio Notarial do Brasil. Claudia Stein fala sobre o tema em reportagem do Estadão<span id="more-762"></span></p>
<p>João Ker, O Estado de S.Paulo</p>
<p>Dez anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer uniões homoafetivas como entidades familiares, a quantidade de casais do mesmo gênero cresceu 60% e também mudou de perfil. Agora, eles juntam as escovas de dentes cada vez mais jovens. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), que reúne os cartórios do País, obtidos pelo Estadão mostram que relacionamentos entre pessoas de 20 a 34 anos já representam dois terços das uniões estáveis desse tipo – há uma década, essa taxa era de 37,6%.</p>
<p>A redução da demanda represada nos anos anteriores à conquista jurídica contribui para a nova tendência. &#8220;Muitos casais já viviam juntos e buscaram regularizar isso quando a união foi reconhecida pelo STF, em 2011&#8221;, diz o advogado Saulo Amorim, diretor da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.</p>
<p>Na época, os ministros decidiram que a união estável entre pessoas do mesmo gênero é uma entidade familiar. Isso já era feito por parte dos cartórios e tribunais, mas não havia entendimento unificado pelo País. Além de fixar esse parâmetro jurídico, na prática, isso facilitou a extensão de direitos a casais homoafetivos, como a inclusão em plano de saúde, herança e até adoção ou reconhecimento de pais homoafetivos na certidão de nascimento.</p>
<p>A maior aceitação das famílias aos LGBTI+, embora o preconceito ainda seja um problema grave, também está por trás do rejuvenescimento dos noivos. Quando a empresária Leila Martinelli, de 31 anos, se casou com Karina, de 34, a reação dos parentes foi grata surpresa. &#8220;No dia do casamento, foram todos, as famílias de ambas&#8221;, relata Leila, sobre a cerimônia em outubro de 2018.</p>
<p>&#8220;Meu pai foi um pouco contra, por ser evangélico, mas falei que ficaria chateada se ele não fosse. Hoje, ele é outra pessoa porque vê as netas e é muito apaixonado por elas&#8221;, relata. As duas tiveram filhas por meio da fertilização in vitro. &#8220;Na época que descobriram (a orientação sexual), foi um evento. Fizeram reunião, foram conversar comigo, saber se era isso que eu queria pra minha vida. Como se fosse uma escolha da qual eu não pudesse voltar atrás…”, lembra a empresária. &#8220;Mas isso não existe. Ou você é ou não é.&#8221;</p>
<p>A produtora de eventos Laura Melaragno, de 34 anos, também previa resistência em casa, mas o que viu foi acolhimento. &#8220;Confesso que esperava (objeção) da minha avó, que tinha mais de 90 anos quando a gente se casou. Mas você descobre que a vida é muito curta&#8221;, afirma ela, que oficializou a união com Teresa Sanches, de 38, em dezembro de 2018.</p>
<p><strong>Mais fatores</strong></p>
<p>O ano de 2018 ficou marcado pelas trocas de aliança entre casais homoafetivos – alta de 61% entre 2017 e o ano seguinte. A eleição de Jair Bolsonaro fez explodir a corrida a cartórios, diante do temor de possíveis retrocessos para LGBTI+. O presidente faz defesas da família tradicional e, em 2019, criticou a decisão do STF que equiparou homofobia a racismo. Na prática, porém, não houve no governo redução de direitos na união civil homoafetiva.</p>
<p>&#8220;A gente já sabia que ia casar, tinha conversado umas vezes sobre isso. Mas quando Bolsonaro ganhou, pensamos nas muitas coisas que poderiam piorar e preocupou que ele pudesse revogar nosso direito&#8221;, diz Laura, que antecipou a cerimônia em nove meses.</p>
<p>Amorim, da Associação de Famílias Homotransafetivas, também vê impacto da pandemia nas uniões recentes. &#8220;Muitos relacionamentos se destruíram, outros se formaram. O mesmo movimento que a covid causou de reflexão, pode ter criado a certeza de que dava certo&#8221;, diz, sobre a demanda por formalizar relações.</p>
<p>Foi o caso do publicitário Felipe do Vale, de 29 anos, e do designer Danton Gravina, de 31, que resolveram viver sob o mesmo teto na pandemia, como forma de oficializar a união e também diminuir a distância imposta pelo isolamento. Eles se conheceram há dois anos em uma festa e, 20 dias depois, já estavam namorando. O casamento veio em março último, quando começaram a morar juntos com Madonna, a cachorrinha de estimação.</p>
<p>&#8220;Optei por ter um direito igual ao dos heterossexuais&#8221;, conta Vale. Gravina, que nunca imaginou poder se casar, completa: &#8220;Ele não é meu companheiro. Queríamos ser marido e marido, não maquiar as coisas ou ser um paliativo. Não é diferente dos outros casais&#8221;.</p>
<p>O caminho é similar ao do programador francês Karl Rachid, de 35 anos, que conheceu o designer mineiro Nathan Ferreira, de 25, em um aplicativo de relacionamentos. Em três meses, virou namoro. No início do ano seguinte, foram morar juntos pela praticidade, economia e pelo próprio status da relação. &#8220;Vimos que estava dando certo e, em vez de procurar algo separados, buscamos juntos&#8221;, diz Ferreira.</p>
<p>A oficialização foi como união estável em junho, em meio à pandemia, para uma série de praticidades, como plano de saúde e alugar apartamento. &#8220;A gente já convivia muito tempo juntos e sempre fizemos home office, então não mudou muito. Não temos família aqui no Rio, somos um a família do outro&#8221;, descreve.</p>
<p><strong>Papelada</strong></p>
<p>Outro marco nessa trajetória foi uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013, que obriga os cartórios de todo o País a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. Até hoje, porém, não há lei que reconheça casamentos LGBTI+.</p>
<p>Segundo dados do IBGE, casais homoafetivos acima dos 35 anos eram 51,5% dos registros em 2013. No ano passado, a maioria (59,7%) já era entre pessoas abaixo dos 34 anos. &#8220;Pessoas de 20 e poucos anos geralmente não têm o mesmo patrimônio, são mais ansiosas e refletem menos, o que também se reflete no rito mais rápido&#8221;, aponta Saulo Amorim.</p>
<p>Enquanto a união estável oferece menos burocracia, o casamento formal dá segurança extra numa separação. &#8220;Normalmente digo aos clientes para casarem porque é mais fácil no &#8216;depois'&#8221;, diz Claudia Stein, doutora em Direito de Família e Sucessões pela Universidade de São Paulo (USP).</p>
<p>&#8220;Com a união civil, o casal pode adotar, um deles pode ter guarda unilateral, direito à partilha de patrimônio, a usar o sobrenome do outro, a receber pensão&#8221;, enumera a advogada.</p>
<p>&#8220;A diferença da união estável é ter de provar em juízo. Com uma discussão judicial após a separação, o juiz não tem certeza por quanto tempo durou a união estável e é preciso produzir &#8216;prova de existência&#8217; desse período para outorgar a decisão&#8221;, afirma Claudia. No casamento, a duração do vínculo pode ser provada só com certidão atualizada, que confirma judicialmente sua vigência até a separação.</p>
<p><strong>Agilidade</strong></p>
<p>Um dos pontos que pesam a favor da união estável é a praticidade. Em 2019, então com 30 anos, a psicóloga Paula Frison correu para se casar com Camila Provenzano, hoje com 41, ao descobrir que precisava de certidão comprovando a relação para, juntas, fazerem a fertilização in vitro.</p>
<p>&#8220;No mesmo dia da consulta, tínhamos a possibilidade de entrar no plano de saúde dela sem carência, mas só tínhamos aquele dia. Saímos da clínica e fomos correndo para o cartório, já que o casamento precisaria de testemunha e dias para a documentação&#8221;, lembra Paula, hoje mãe de Benjamin, já com quase dois anos.</p>
<p>&#8220;Ainda temos o plano de fazer o casamento. Queremos celebrar entre a gente, em alguma praia e com nossos filhos, provavelmente daqui a alguns anos. Mas só para comemorar mesmo e não porque não nos sentimos casadas. Nós somos&#8221;, acrescenta a psicóloga.</p>
<p>Para Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil, a praticidade atrai os jovens. &#8220;Pelos números e o dia a dia, percebemos que a procura pela união estável está cada vez maior e houve aumento nítido. O acesso à informação tem ficado cada vez mais fácil e é um documento menos burocrático, de modo simples, rápido e eficiente.&#8221;</p>
<p>Apesar disso, o número de casamentos ainda supera o de uniões estáveis LGBTI+ no Brasil. Em 2020, foram cerca de 6,4 mil no modelo &#8220;tradicional&#8221;, ante 2,1 mil no outro.</p>
<p>Fonte: Estadão &#8211; 26.12.21</p>
<p>&nbsp;</p>
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