Com o avanço do mundo on-line, patrimônios digitais devem ser considerados na hora da sucessão. Confira reportagem da Tribuna News, com Claudia Stein.
Com o avanço da tecnologia e das interações no ambiente online, mudam também os tipos de heranças e valores deixados por pessoas falecidas. Atualmente esses pertences adquiriram importância como investimento e já fazem parte do patrimônio das famílias. Itens que podem ser transformados em valores monetários ou compor um trabalho remunerado como documentos, senhas, fotos, rascunhos de projetos inéditos, criptomoedas, milhas aéreas, músicas, jogos e até fotos podem entrar em disputa no inventário, dependendo do contexto familiar e da atividade profissional de quem deixa a herança.
Caso o familiar falecido não tenha deixado expresso em testamento a destinação desse tipo de bem, os herdeiros ou seus representantes devem reunir documentos e outras evidências demonstrando que é importante o resgate ou reabilitação desses valores para serem incluídos no inventário. De posse dessa documentação, fazem a solicitação ao juiz e caberá ao magistrado avaliar cada caso. Em se tratando de bens como, por exemplo, milhas aéreas armazenadas no cartão de crédito, pode-se pleitear na Justiça a existência das milhas no nome do titular para saber se podem ser resgatadas.
FONTE: Tribuna News – 21.07.2021